No dia 18 de fevereiro, por volta das 20 horas, uma equipe de PRF que realizava fiscalização no km 48 da BR 364, município de Alto Garças-MT, optou por abordar uma Van Sprinter de cor prata. Foi dada ordem de parada ao veículo e solicitado os documentos de porte obrigatório, CNH e CRLV.
Quando perguntado a respeito da origem da viagem, o conduto informou que vinha de São Paulo. Questionado novamente, agora a respeito do que levava no bagageiro da Van, o cidadão informou que trazia roupas e outras mercadorias. Foi solicitado apresentação das notas fiscais referentes aos produtos, e o condutor mostrou diversas notas, mas grande quantidade das mercadorias não portavam os papéis exigidos. Produtos eletrônicos, cosméticos e vestuários diversos estavam sem os documentos fiscais. O condutor não soube dizer por que alguns artigos estavam sem a documentação necessária.
Diante dos fatos constatou-se a infração de transportar mercadorias nacionais sem o acompanhamento de notas fiscais, ilícito contra a ordem tributária nacional. A ocorrência foi encaminhada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no município de Alto Araguaia-MT para as providências cabíveis.
Fonte: Redação com Secom PRF MT