Alguns manifestantes iniciaram bloqueio na BR 158, no dia 8 de fevereiro, reivindicando melhores condições de tratamento em situações relacionadas a posse e reintegração de terras.
O direito de manifestação do pensamento e o direito de reunião em locais abertos ao público são garantidos pela nossa Constituição Federal, contudo nenhum direito é absoluto, podendo sofrer restrições quando afrontarem outros direitos também garantidos pela nossa Carta Magna.
O direito de ir e vir, não somente relacionado às pessoas se locomovendo, como também às cargas e mercadorias, é de fundamental importância para prosperidade de nosso país, devendo ser protegido de forma eficiente.
Nas rodovias federais, cabe a PRF garantir que esse direito possa ser usufruído por todos os cidadãos que desejem deslocar-se pelo território nacional.
Visto isso, a PRF em Mato Grosso encaminhou equipes policiais de localidades mais próximas ao ponto da manifestação, e também do COE-MT, para intervir de forma efetiva no evento, objetivando garantir a livre circulação na BR 158.
Os policiais conseguiram liberar a rodovia e estão acompanhando a situação de perto para assegurar que o trânsito possa fluir de forma livre no local.
Importante ressaltar que a atuação da PRF sempre prima pelo profissionalismo e respeito aos direitos humanos, procurando realizar suas atividades sem causar danos desnecessários aos envolvidos.
Fonte: Redação com Secom PRF MT