Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União o decreto que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, que terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogado. A medida foi assinada na tarde dessa quinta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O comitê é uma instância de discussão entre os poderes da República e os estados para articulação de medidas de combate à pandemia no âmbito nacional, bem como no enfrentamento dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes dela. Um ano após o início da crise sanitária, a criação do órgão foi decidida durante uma reunião ampliada com diversas autoridades federais e locais e representantes de instituições, ocorrida na quarta-feira (24), no Palácio da Alvorada.
De acordo com o decreto, o comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por uma autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento poderão ser convidados a participar das reuniões.
O comitê também poderá criar grupos de trabalho para estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O cronograma de reuniões ordinárias ainda será definido e poderão acontecer encontros extraordinários, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. A secretaria executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde.
Ações
Após a reunião da última quarta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, explicou que fará a coordenação com os governadores dos estados e do Distrito Federal, recebendo as demandas e encaminhando ao comitê. De acordo com Pacheco, o comitê será um grupo permanente de trabalho e sem delegação por parte dos presidentes do Executivo e do Legislativo, com o objetivo de definir políticas nacionais uniformes.
O Judiciário terá um representante observador pois não pode, por força de lei, participar de comitês dessa natureza. Ainda assim deverá atuar para que haja um controle prévio da constitucionalidade das medidas que serão adotadas, evitando a judicialização das decisões.
Também deverá ser criado, no âmbito do Ministério da Saúde, uma assessoria científica para discussão das melhores práticas de assistência à saúde. Além disso, a pasta trabalhará em protocolos para tratamento de pacientes.
Deve haver ainda ações no campo diplomático, com o objetivo de buscar parcerias com outros países e com empresas e instituições de pesquisa científica.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil