A Justiça do Distrito Federal (DF) rejeitou hoje (22) uma ação popular que pedia a suspensão do decreto local que autorizou o funcionamento de aulas presenciais em creches, escolas e faculdades privadas.
As atividades presenciais foram autorizadas no dia 5 de março pelo governador Ibaneis Rocha.
Na ação, um cidadão pediu que tais atividades fossem suspensas até que o governo do Distrito Federal apresente estudos sobre os riscos de contaminação pela covid-19.
Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabricio Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que não deve ocorrer interferência do Judiciário nas atividades do Executivo com base em argumentos genéricos.
Segundo o magistrado, as escolas não estão dispensadas de adotar medidas sanitárias, como manter distanciamento, exigir o uso de máscaras de proteção e disponibilizar álcool em gel.
“Nesse quadro, as alegações do requerente, em princípio, não se mostram relevantes a ponto de evidenciar a nulidade do decreto em questão, devendo-se preservar a validade do ato normativo”, decidiu o juiz Roque Fabricio Viel.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil – Brasília
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