Neste final de semana, PRF prendeu seis condutores bêbados nas rodovias federais do DF e Entorno

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A legislação de combate à embriaguez ao volante sofreu diversas alterações desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, com o intuito de endurecer e evitar essa prática. Ainda assim, muitos condutores insistem em dirigir sob influência de álcool e acabam provocando diversos acidentes de trânsito.

Com o objetivo de coibir essa conduta e, assim, salvar vidas, a Polícia Rodoviária Federal tem intensificado a fiscalização para retirar de circulação motoristas que cometem esse crime. Entre o sábado (20) e domingo (21), seis motoristas foram presos dirigindo bêbados nas BRs 040 e 070. Três deles se envolveram em acidentes de trânsito.

Na noite de sábado (20), um homem de 47 anos conduzia um Fiat Strada preto na BR 040, em Valparaíso de Goiás (GO), e se envolveu em acidente de trânsito. Ele apresentava indícios de que havia bebido mas se recusou a fazer o teste. Foi conduzido ao IML de Valparaíso de Goiás (GO) e o médico atestou a embriaguez. O motorista também não possuía habilitação. Ele foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes local.

Na tarde de domingo (21), um homem de 38 anos conduzia um Peugeot 206 preto na BR 070, próximo a Ceilândia, e foi abordado pelos policiais. O teste dele acusou o índice de 1,13mg de álcool por litro de ar alveolar, quase o quádruplo do índice que configura crime de trânsito. O homem estava com o direito de dirigir suspenso. Ele foi encaminhado à 15a Delegacia de Polícia.

Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor for superior a 0,30mg de álcool por litro de ar alveolar. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Nas mesmas penalidades estão sujeitos os condutores que se recusam ao teste e apresentam sinais e sintomas de embriaguez.

Para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool num índice abaixo de 0,30mg, a multa é de R$ 2934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro sem sinais de embriaguez está sujeito às mesmas penalidades.