Prefeitura acata decreto estadual enquanto aguarda resposta do governo sobre flexibilizações

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Foto: Ascom Pref LRV

Lucas do Rio Verde adotou, nesta quarta-feira (03), as medidas restritivas para contenção do novo Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso por meio do Decreto Estadual nº 836/2021. As normas estaduais são impositivas e devem ser seguidas por todos os municípios mato-grossenses.

Os prefeitos dos 15 municípios que fazem parte do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires encaminharam uma proposta de adequação das medidas restritivas e aguardam resposta do governador Mauro Mendes sobre possíveis flexibilizações.

O decreto em vigor destaca que, no período de 15 dias, fica estabelecido toque de recolher a partir das 21h até às 5h.

O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:
•    Segunda a sexta-feira, autorizado funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 19h;
•    Sábados e domingos, autorizado funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 12h

Supermercados, nos horários de funcionamento acima citados, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito 01 membro por família.

Farmácias, serviços de saúde, hospedagem, transporte coletivo e de passageiro, funerárias, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, atividades de colheita e armazenamento de grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Eventos só poderão ser realizados com no máximo 50 pessoas, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos no decreto.

Serviço na modalidade delivery fica autorizado a funcionar somente até às 23h, inclusive aos domingos. Farmácias e similares poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

O decreto reforça ainda que todos os estabelecimentos em atividade devem observar os protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento.

Anexos:
Decreto Estadual nº 836/2021

Fonte: Ascom Prefeitura com Redação