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PRF apreende mercadorias importadas na Régis Bittencourt

Na noite desta quinta-feira (18), por volta das 19h20, a PRF apreendeu mercadorias de origem estrangeira sem o desembaraço fiscal, avaliadas em cinco mil dólares, que estavam sendo transportadas para o interior do Ceará. A apreensão foi realizada no km 525 da Régis Bittencourt, no município de Barra Do Turvo-SP.

O condutor que transportava as mercadorias eletrônicas estava conduzindo um automóvel Toyota/Corolla, placas de Guarulhos-SP. Ao ser fiscalizado, apresentou informações desencontradas sobre os motivos de sua viagem. A princípio, ele afirmou que veio de Icó-CE até a capital paulista para visitar familiares, e que decidiu ir a Foz do Iguaçu-PR para reencontrar amigos. Os policiais realizaram uma busca no interior do automóvel, onde encontraram os seguintes eletrônicos: 8 telas frontais de celulares, 1 drone, 10 telefones celulares, 2 caixas de som autônomas e 4 conversores digitais para smart Tv.

Após ser perguntado sobre quem seria o proprietário das mercadorias, o condutor do veículo alegou ser empresário e ter uma loja de eletrônicos em sua cidade, Icó-CE, e que havia comprado as mercadorias com o intuito de revendê-las, tendo algumas sido encomendadas previamente. Além disso, informou ter gastado a quantia de cinco mil dólares em compras no Paraguai. Ao ingressar no Brasil pela fronteira, ele não comprovou o recolhimento do imposto sobre as mercadorias que ultrapassaram a cota de isenção de bagagem acompanhada, cujo limite é de quinhentos dólares americanos.

Diante da irregularidade fiscal constatada, as mercadorias foram apreendidas, lacradas, e encaminhadas para a Receita Federal para os devidos fins legais. O homem foi liberado.

A Receita Federal orienta que os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Saiba mais sobre bagagem acompanhada em: www.receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel#Cota_isencao

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