O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) validou, por unanimidade, em sessão administrativa desta terça-feira (9), a ajuda de custos, que ficou conhecida como ‘Vale Covid’ a todos os membros do MP de Mato Grosso.
O “Vale Covid”, que nada mais é do que uma verba ‘a mais’ disponibilizada para custear despesas com saúde dos membros e servidores do MP surgiu a partir do ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio de 2020.
De acordo com o documento, seria pago por mês R$ 1 mil aos membros do órgão ministerial e R$ 500 aos demais servidores.
No entanto, o polêmico ‘vale’ foi suspenso por uma ordem liminar em 8 de maio de 2020, por decisão do relator do caso Conselheiro do CNJ, Sebastião Vieira Caixeta.
Porém, em nova análise do ato administrativo, o relator mudou o entendimento e votou pela cassação da liminar que suspendia o benefício.
Caixeta explicou que, à época, o valor que a instituição teria que aportar para realizar o pagamento, sendo de R$ R$ 9,6 milhões para bancar a indenização, demonstrou ser indevido levando em consideração o cenário de crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Mas diante nova averiguação, o conselheiro levou em consideração a Lei Estadual nº 9.782/2012, que já previa gratificação aos servidores do MPE para custos com saúde.
Ainda segundo o relator, o procurador-geral de Justiça José Antonio Borges, comprovou que o MPMT aprovisionou orçamento para financiar a verba.
“Com essas considerações, constata-se, de plano, que, estando o pagamento do auxílio saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentado em previsão legal e regulamentação em consonância com o entendimento até então prevalecente no Plenário do CNMP acerca do tema, não há providências a serem adotadas por esta Corte Administrativa”.
O conselheiro concluiu que a liminar que suspende o ‘vale covid’ não é procedente, uma vez que o ato administrativo não apresenta irregularidades e é fundamentado em uma lei, a qual não cabe julgamento de constitucionalidade pelo CNMP.
“Ademais, conclui-se pela improcedência do pedido [de suspensão] quanto à forma como foi regulamentado auxílio, por meio do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ, que, além de não apresentar aparente irregularidade, é fundado em lei cuja constitucionalidade não cabe a este Conselho examinar”.
O voto do relator foi seguido pelo colegiado durante a sessão.
Por ReporterMT