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Prefeitura de Lucas do Rio Verde mantém medidas decretadas até 15 de abril

Até 15 de abril, poderão funcionar os estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial

Cesar Oliveira por Cesar Oliveira
abril 6, 2021
em Cidades, Destaque, Lucas do Rio Verde
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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal nº 5.374/2021, que consolida as ações de enfrentamento à pandemia e mantém os regramentos sobre as atividades nos próximos dias. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e mudar o índice de classificação de risco, que continua muito alto.

Conforme o decreto, até o dia 15 de abril, os estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial poderão funcionar conforme escalonamento de horários disponível no site da prefeitura e de acordo com o decreto.

Fica determinado horário de funcionamento:
– Segunda a sexta-feira, das 05h às 20h
– Sábado: 05h às 12h
– Domingo: 05h às 12h

As atividades essenciais e serviços públicos estão regulamentadas pelo Decreto Federal nº 10.282/2020 e Leis Municipais n° 3.149/021 e n° 3.155/2021.

Excepcionalmente, supermercados, mercados e similares poderão funcionar aos sábados até às 20h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, bem como sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h, e aos sábados e domingos até as 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias de saúde, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Os serviços de delivery estão autorizados até às 23h59 todos os dias. Restaurantes e similares poderão ter as modalidades de take-away e drive-thru somente até às 20h45.

Cultos religiosos estão autorizados desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual.

Estão autorizadas prática e competição de esportes coletivos de categoria profissional, sem público externo. Parques públicos municipais também poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Segue vedado o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Nos demais locais, deverá ser respeitada a capacidade de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscara e higiene, conforme determinado nos decretos anteriores.

TOQUE DE RECOLHER
Fica estabelecido o toque de recolher entre as 21h e às 5h do dia seguinte, durante todos os dias da semana, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais, situações em que fique comprovada urgência ou emergência do deslocamento ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

BEBIDA ALCOÓLICA
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro do horário de funcionamento, mesmo que em conveniências, restaurantes, lanchonetes e similares.

AGLOMERAÇÕES
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. O descumprimento das medidas restritivas ensejará Termo Circunstanciado de Ocorrência, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

TRANSPORTE COLETIVO
Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 21h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

ÓRGÃOS PÚBLICOS
O atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos deverá respeitar a capacidade de até 30% do ambiente, devendo ser disponibilizado canais de atendimento virtual. No Paço Municipal, o atendimento fica restrito a 20 pessoas por vez, com sistema de distribuição de senha, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas de todos os níveis. Instituições privadas de ensino estão autorizadas a funcionar com 50% na modalidade presencial e 50% na modalidade on-line, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.

BARREIRA SANITÁRIA
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

ISOLAMENTO SOCIAL
Fica determinado que as pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, deverão evitar circular no município. Pacientes em situação confirmada de Covid-19 têm que fica em isolamento, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos ou que tiveram contato devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

 


Anexos:

Decreto Municipal nº 5.374/2021

ANEXO I – Decreto Municipal nº 5.374/2021

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Tags: decretoLucas do Rio do Verde
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