O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional. A medida vem sendo adotada desde o ano passado em razão da pandemia da covid-19.
A Portaria 1.292/2021 foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União.
A reabilitação profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar. São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais.
Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.
O instituto oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou mesmo aos aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, mas em condições para outra função. Os segurados passam por avaliação por equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.
O INSS também firma acordos de cooperação com empresas e instituições para a reintegração dos funcionários.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Tomaz Silva/Agência Brasil