Decreto presidencial redefine agricultura familiar

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Decreto altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, dentre outros. - Foto por: Assessoria Seaf-MT

Na última segunda-feira (26.04) foi editado o decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, pelo presidente da república Jair Bolsonaro, onde apodera-se sobre as unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.

Segundo o governo federal, o decreto declara os conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar, com a ideia de facilitar o enquadramento das formas de organização. Este novo decreto altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural, e consequentemente atinge o segmento em Mato Grosso, especialmente nas políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

“O objetivo da mudança da legislação é contemplar um maior número de associações e cooperativas com políticas públicas da agricultura familiar, porém é preciso ter cautela, pois o segmento pode perder suas particularidades e concorrer por benefícios com organizações maiores”, comenta o superintendente de Agricultura Familiar da Seaf, George Lima.

Após essas alterações houve um impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). A declaração será substituída pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), quando estiver totalmente implementado.

Uma das principais mudanças é a redução da exigência de no mínimo 60% para no mínimo 50% de agricultores familiares (comprovados atualmente por meio da DAP e futuramente pelo CAF) no quadro de cooperados para enquadramento como “cooperativa singular da agricultura familiar”.

Sendo assim o título de “empresa familiar rural” mudou seu conceito para “empreendimento familiar rural”, onde absorveu características da “empresa familiar rural”. Segundo o superintendente da Seaf, George Lima, os dois conceitos causavam confusão e a alteração deixou o entendimento mais claro.

“O enquadramento como Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA e empreendimento familiar rural, houve substituição de “utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar” por “utilizar, predominantemente, mão de obra familiar”. O termo “predominantemente” ficou abstrato e é de difícil mensuração. Abre precedente para enquadramento de mais público. E atualizou o nome da atual Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)”, finaliza o superintendente.

E por fim o grande objetivo das alterações, é ampliar o acesso das cooperativas e associações as políticas públicas, reduzindo a exigência dos percentuais de agricultores familiares devidamente comprovados no quadro das organizações.

Então, o Decreto nº 10.688/2021, do governo federal redefine o agricultor familiar, e altera o Decreto nº 9.064/2017, que trata da Unidade Familiar de Produção Agrária; DAP segue válida até implementar o CAF, com regulamentação da Lei da Agricultura Familiar.

Confira aqui a alteração do decreto, https://bit.ly/2R8gHgQ.

Fonte: Thaylla Maiza Seaf-MT
Crédito de imagem: Decreto altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, dentre outros. – Foto por: Assessoria Seaf-MT