Itaguaí interdita CSN-Tecar por irregularidades ambientais

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© 28/11/2010/Ministério da Infraestrutura

 

A prefeitura de Itaguaí, município da região metropolitana do Rio de Janeiro, interditou, na manhã desta sexta-feira (16), as operações da CSN-Tecar (Terminal de Granéis Sólidos) no Porto de Itaguaí e do Porto Sepetiba-Tecon, vinculados à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por descumprimento de normas ambientais e desrespeito às condicionantes que permitem seu funcionamento.

A CSN foi multada em mais de R$ 4 milhões e o Porto Sepetiba-Tecon, em R$ 1,4 milhão, por diversas irregularidades constatadas na vistoria realizada em março deste ano por técnicos da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade.

A CSN é a segunda maior exportadora de minério de ferro do Brasil e o Sepetiba-Tecon, um dos principais terminais de contêiner do país, realizando carga e descarga. A empresa nega qualquer dano ambiental e não descarta processar a prefeitura de Itaguaí pela autuação.

Localizada ao lado da foz do Rio Mazomba, a CSN tem, em seu entorno, vegetação nativa de relevância ecológica e área para preservação de recursos naturais, especialmente da biota marinha (fauna e flora), com manguezais no entorno da área do terminal de cargas.

Segundo a secretaria municipal, a área próxima ao terminal Tecar tem enorme relevância ecológica, pois serve como local de reprodução e alimentação para a maioria dos organismos marinhos, inclusive aqueles que compõem os recursos pesqueiros da região.

De acordo com a prefeitura, em ambas empresas foram constatados problemas nas estações de tratamento de efluentes sendo que na CSN o efluente de minério de ferro é lançado de forma indireta, sem o monitoramento adequado, na Baía de Sepetiba.

Condições de trabalho e providências

“As empresas também têm irregularidades em relação a condições de trabalho. A fiscalização constatou que os colaboradores são expostos ao risco constante de saúde, com a inalação de poeira de minério de ferro durante todo o período, ausência de equipamentos de proteção coletiva imprescindíveis para situações de primeiros socorros, bem como falta de sinalizações adequadas nas vias de circulação que ocasionam acidentes”, diz a nota da prefeitura.

Além da interdição e da aplicação da multa, a CSN-Tecar e o Sepetiba-Tecon terão que adotar medidas de controle em caráter de urgência como manutenção do sistema de canaletas para drenagem das águas resultantes das operações nos pátios e píeres e apresentar laudo laboratorial da eficácia do polímero utilizado no aspersor de partículas, providenciar sinalização e demarcação para área de passagem de pedestres.

CSN

Em nota, a CSN disse que reforça seu compromisso com as questões relacionadas à sustentabilidade e ao meio ambiente, trabalhando, em todas as suas unidades, com os mais rigorosos padrões de controle ambiental. A empresa informou que tem todas as licenças ambientais no Porto de Itaguaí, o que atesta que sua atuação é completamente baseada no que a legislação determina.

“Não houve qualquer vazamento ou derrame de minério no mar. A empresa não reconhece qualquer das acusações que lhe estão sendo supostamente imputadas. Por isso, a companhia sinaliza surpresa com a operação de hoje. Não compete a uma prefeitura municipal interditar um porto com alfandegamento federal, devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual, e que é responsável por grande parte da balança comercial brasileira, sem que tenha sido sequer dada uma oportunidade de defesa e de prestação de informações devidas”, diz a nota.

A empresa acrescentou que tomará todas as providências legais para assegurar a continuidade das suas operações e que não descarta a possibilidade de processo contra a prefeitura por danos materiais e morais.

A prefeitura de Itaguaí informou que tem o poder para interditar, baseada na Lei Complementar 140 de 2011 e na Lei Municipal 3.296/2021, que garante no Artigo 7º “exercício do poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição e impacto ambiental, e imposição das sanções administrativas estabelecidas em lei, independente da concessão de licença ter sido feita ao empreendimento ou atividade por órgãos ambientais estaduais ou federais”.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Crédito de imagem: © 28/11/2010/Ministério da Infraestrutura