A secretaria estadual de Saúde divulgou, há pouco, o boletim informativo com o panorama da situação epidemiológica da Covid e caiu de 42 para 39 o número de municípios com classificação de risco muito alta para transmissão da doença. Seguem na lista Alta Floresta, Sinop, Lucas do Rio Verde, Colíder, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Tangará da Serra, Matupá, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Juara, Primavera do Leste, Cláudia, Querência, Santa Terezinha, Santo Afonso, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Mirassol D’ Oeste, Nova Nazaré, Novo São Joaquim, Paranaíta, Torixoréu, Diamantino, Jangada, Juscimeira, Alto Paraguai, Barão de Melgaço, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Estrela. Em 31 de março havia 50 cidades e, semana passada, 42 com maior risco de transmissão.
O novo método para classificação para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25 de março. A partir de então, não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos 14 dias, mas sim a média móvel dos últimos 14 dias. “Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro, a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos”, informa o governo estadual.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro passado. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Nos 39 municípios com risco muito os municípios devem manter as seguintes medidas:
Implementação ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto; quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Também deve ser feito controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais; atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave. Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus; o funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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