Conforme o Plano Municipal de Operacionalização da Vacina Covid-19, os profissionais que já enviaram, até 31/03/2021, o e-mail com todos os documentos necessários para [email protected] NÃO PRECISAM FAZER O CADASTRO NOVAMENTE pelo site. É necessário verificar na caixa de e-mail se existem pendências referentes às documentações solicitadas no comunicado inicial.
Para os novos cadastros é necessário preencher os campos indicados e também anexar a declaração de vínculo empregatício (modelo no site) assinada e carimbada pelo Responsável Técnico da empresa. Para autônomos, além de preencher os dados, é necessário anexar comprovante da atividade exercida (exemplos de documentações validas: contrato de locação, nota fiscal, pró-labore, holerite).
O critério para eleição do grupo inicial para recebimento das doses é vacinar trabalhadores da área de saúde para manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população, tanto do serviço público e privado, de urgência e Atenção Básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Para profissionais de saúde a ordem do agendamento se dará nas seguintes profissões:
• 1º Todo profissional de saúde dos serviços essenciais que não foi vacinado anteriormente
• 2º Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem
• 3º Bioquímico e Auxiliar de Laboratório
• 4º Farmacêutico e Atendente de Farmácia
• 5º Fisioterapeuta
• 6º Odontólogo, Auxiliar de Saúde Bucal, Protético dentário
• 7º Fonoaudiólogo
• 8º Psicólogo
• 9º Nutricionista
• 10º Biomédico
• 11º Terapeuta ocupacional
• 12º Educador Físico
• 13º Veterinário
Após a vacinação dos profissionais supracitados, serão vacinados os demais trabalhadores de apoio aos serviços de saúde que ainda não receberam a vacina (recepcionista, administrativo, zeladoria).
As solicitações continuarão a ser recebidas e serão mantidas em lista de espera, aguardando recebimento de doses destinadas a esse público acima mencionado.
Mais informações pelo telefone (65) 3548-2502.
A Secretaria Municipal de Saúde informa também que:
De acordo com o Ofício Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS (Brasília, 11 de março de 2021) – Assunto: Orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19: Parágrafo 4. “Informa-se que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.”
Pré-cadastro: https://vacinalucas.lucasdorioverde.mt.gov.br/#/