A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) explica que a gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc foi efetivada de maneira descentralizada entre estados e municípios. Publicada no dia 29 de junho de 2020 e regulamentada pelo decreto nº 10.464, em 17 de agosto de 2020, a lei federal 14.017 estabeleceu em seu artigo terceiro que cada ente federado possui autonomia para, dentro das regras previstas, a execução de suas próprias ações.
As transferências dos recursos federais aconteceram diretamente às contas das prefeituras para a realização das medidas de suas responsabilidades: subsídio aos espaços culturais e editais. Assim sendo, o Estado não tem acesso ou gestão sobre os recursos recebidos pelos municípios, bem como a falta de concretização dos planos de trabalhos apresentados pelos municípios para o recebimento dos recursos não caracteriza responsabilidade do Estado.
Apesar da não obrigatoriedade, o governo de Mato Grosso mobilizou equipes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) visando orientar os municípios sobre os itens necessários para receber e aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc. Com reuniões virtuais, cartilhas específicas e atendimento individualizado, os gestores municipais receberam um efetivo apoio da Secel e muitos tiveram êxito, conseguindo concretizar seus processos de seleção e pagamento e alcançando resultados positivos na aplicação dos recursos em âmbito municipal.
Para ajudar ainda mais, representantes da Secel e do governo estadual têm feito diligências ao Governo Federal, bem como acionando as bancadas de Mato Grosso no Senado e na Câmara dos Deputados para reforçar o movimento nacional pela prorrogação dos prazos de execução dos projetos. A mobilização também busca a liberação dos recursos recebidos pelas prefeituras que, por motivos operacionais diversos, não foram empenhados em 2020.
Quanto aos recursos que totalizam R$ R$ 1.341.084,82 e que ainda permanecem na conta do Estado, a Secel informa que se tratam de valores de reversão tardia proveniente dos municípios. Após a falta de aplicação pelas gestões municipais, o montante foi transferido ao Estado somente em meados de dezembro, ou seja, fora do prazo viável para seu empenho e liquidação.
Neste momento, a Secel aguarda a sanção presidencial do Projeto de Lei 795/21, do Senado, aprovado nesta quarta-feira (21.04) na Câmara Federal, que reformula a Lei Aldir Blanc e possibilita a desejada ampliação dos prazos de uso de todos os recursos repassados para amparar o setor cultural em razão da pandemia.
Fonte: Secel-MT
Crédito de imagem: – Foto por: João Felipe – Secel