TRE forma maioria para confirmar cassação de Avalone, mas vista adia final

0
127

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) formou maioria para confirmar a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018. O relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, votou para rejeitar os embargos de declaração da defesa e foi acompanhado por outros três dos sete magistrados que formam o Pleno do TRE-MT em sessão nesta quinta (22).

Mesmo se a cassação for sacramentada no TRE-MT, Avalone ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no cargo. Ele entrou na Assembleia com a saída de Guilherme Maluf para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O outro suplente era Saturnino Masson, que morreu em janeiro deste ano. A próxima na lista de votação de 2018 que assumiria o cargo seria Valdeniria Dutra Ferreira.

Fablicio Rodrigues/ALMT

Deputado Carlos Avalone

O deputado Carlos Avalone teve o mandato cassado, mas ainda recorre na Justiça Eleitoral

Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Sebastião Barbosa, respectivamente presidente e vice-presidente do TRE-MT, votaram para acompanhar o relator no julgamento de hoje. O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques, também. Houve pedido de vista de Armando Biancardini, e o fim do julgamento ficou adiado para segunda (26). Gilberto Bussiki e Jackson Coutinho chegaram a votar para rejeitar os embargos seguindo o relator, mas voltaram atrás e decidiram aguardar o voto-vista de Biancardini.

Avalone teve o mandato cassado pelo TRE-MT em 10 de dezembro do ano passado. O caso trata de uma apreensão de R$ 89,9 mil feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a poucos dias da eleição de 2018 em um carro no qual estava um coordenador da campanha de Avalone e outras duas pessoas. O dinheiro teria sido recolhido no escritório do deputado e seria levado para Cáceres. O carro, com cartazes e santinhos do tucano, foi interceptado em Poconé.

A defesa recorreu com embargos de declaração contra a decisão de cassação do mandato. São argumentados três “defeitos” na decisão. O primeiro é omissão com relação à alegação da defesa de que teria havido edição no vídeo gravado pelos policiais no qual um dos ocupantes do carro confirma que o dinheiro era do deputado.

O relator, Fábio Henrique Fiorenza, rejeitou esse argumento porque, na verdade, a defesa nunca teria alegado claramente de que o vídeo de 22 segundos foi editado.

Assessoria

juiz federal fabio fiorenza.jpg

O juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza votou por rejeitar os embargos e cassar o mandato

“O que foi alegado foi que os interlocutores aparentemente haviam começado a conversar antes do início do vídeo, o que indicaria que Dener foi induzido a dizer que o dinheiro era do deputado. A nulidade pela suposta edição não foi alegada. Como se vê, o embargante em nenhum momento alega ter havido edição, apenas que a conversa teria começado antes da gravação. Edição é uma situação grave em que há montagem do vídeo, cortes de trechos para colagem junto a outros trechos, tirando do contexto, mas o que o embargante sempre alegou é que teria omissão de parte do diálogo”, disse.

O segundo ponto é que a defesa afirma que há contradição no acórdão ao relatar versões sobre origem e destino do dinheiro  que teriam sido dadas por Luiz da Guia, o coordenador de campanha, que faleceu em 2019.

“Não há contradição alguma, pois o acórdão deixou claro que a existência das duas primeiras versões dadas por Luiz da Guia foi dada pelos policiais, considerados de total credibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral”, entendeu Fiorenza.

O presidente Gilberto Giraldelli ainda destacou que a defesa estaria tentando uma “reapreciação de provas”, o que não pode ser feito em embargos de declaração.

O terceiro ponto levantado pela defesa era sobre uma confusão feita com nomes dos envolvidos, sendo trocado o nome do motorista do carro, identificado como Dener Antônio da Silva, pelo de outro ocupante do veículo, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini.

Tanto a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) quanto o relator concordaram que houve contradição nesse ponto, mas que seria um erro de menor importância, não podendo alterar o resultado do julgamento.

 

Por RDNews