A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sugeriu ao governo federal a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, oriundos de países com circulação de novas variantes do novo coronavírus. Atualmente, esses trabalhadores podem entrar no Brasil, por via aérea ou marítima, desde que negativados em PCR prévio e não reportando nenhum sintoma na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
A sugestão será analisada pelo grupo interministerial composto pela Casa Civil, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde. Para a Anvisa, os viajantes procedentes desses países deveriam ficar, a partir de agora, impedidos de ingresso no Brasil. Já os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
Na semana passada, um brasileiro desembarcou no aeroporto de Guarulhos (SP) vindo da Índia, onde estava a trabalho. Ele fez o teste no aeroporto, em um laboratório privado, mas foi liberado antes do resultado sair. Segundo a Anvisa, ele estava assintomático e apresentou um exame PCR negativo para covid-19 realizado em no máximo 72 horas antes do embarque para o Brasil. Porém, o teste feito em Guarulhos deu positivo, mas quando o resultado saiu ele já tinha chegado ao Rio de Janeiro, onde mora.
O homem está em isolamento, acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde. As autoridades sanitárias do Rio de Janeiro informaram que estão monitorando todas os moradores do estado que tiveram contato com o paciente infectado com a variante indiana do novo coronavírus. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, essas pessoas foram orientadas a fazer isolamento e a contactar as autoridades sanitárias se sentirem qualquer sintoma de covid-19. Até o momento, não foi notificado nenhum caso entre essas outras pessoas.
Em nota, a Anvisa informou que deve enviar nos próximos dias uma outra sugestão, sobre uma “melhor delimitação dos locais para quarentena de casos suspeitos, de acordo com critérios e especificidades de estados e municípios”. A decisão também caberá ao mesmo grupo interministerial.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília