Uma mulher que tinha interesse em adquirir uma das unidades autônomas do hotel IBIS Cuiabá, localizado na Capital, pede na Justiça a devolução dos R$ 82 mil investidos no imóvel. Ele conta que o preço total do bem era de R$ 246,5 mil, mas que acabou desistindo do negócio.
Segundo informações do processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, o IBIS Cuiabá enviou o nome da cliente para listas de inadimplentes (Serasa e outros serviços) em razão da desistência do negócio.
“[A cliente] firmou Contrato de Compra e Venda com a parte ré, para aquisição de uma unidade autônoma, no empreendimento ‘Edifício IBIS’, na cidade de Cuiabá, no valor de R$ 246.519,84, sobre o qual efetuou o pagamento de R$ 81.983,73, mas por dificuldades financeiras não consegue mais honrar o contrato. Narra que solicitou a rescisão do pacto e a devolução dos valores pagos, porém, a parte ré nega a efetuar a restituição”, diz trecho dos autos.
O caso está sob análise do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. Em decisão publicada no dia 19 de maio, ele negou o pedido da cliente em sede de tutela de urgência – pedido que pode ser realizado no início do trâmite processual, antes mesmo da fase de produção de provas. O magistrado explicou que, neste momento, ainda não é possível dizer quem teve os direitos ofendidos.
“Verifica-se não ser possível o atendimento integral nesta fase de cognição sumária, vez que se trata de contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, assim, necessária melhor elucidação sobre suas cláusulas e a devolução do valor pago sem oitiva da parte contrária se mostra precipitada”, explicou o magistrado.
A decisão, no entanto, proibiu o IBIS Cuiabá de inscrever o nome da cliente em listas de proteção de crédito – ou, se já o fez, determinou a retirada dele. Uma audiência de conciliação entre as partes foi convocada para o dia 5 de julho de 2021.