A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 5.417, nesta quarta-feira (5), que estabelece novas medidas para o enfrentamento da pandemia no município, até o dia 20 de maio e altera dispositivos do Decreto nº 5.392. Como aponta o documento, os estabelecimentos e outros locais que estão autorizados a funcionar devem se atentar às medidas de biossegurança e ações para conter o coronavírus.
Segundo a publicação, o horário de funcionamento das atividades econômicas do comércio foi alterado para até as 23 horas, e conforme descrito no alvará de cada estabelecimento.
O horário estabelecido para o toque de recolher passa a ser das 24 horas (meia noite) às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias até as 23h59.
As medidas de biossegurança já estabelecidas precisam continuar a ser mantidas por todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado, são elas: controle de fluxo de entrada e saída, distanciamento de 1,5 m entre as pessoas, álcool 70%, uso obrigatório de máscara, procedimentos de higienização frequentes, limitação de 50% da capacidade máxima do local, entre outras medidas.
Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Instituições de ensino
Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.
As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantém suspensas se mantém suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.
Parques públicos
Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Transporte coletivo
Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 23h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.
Barreira sanitária
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
Aglomerações
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Isolamento social
Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
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