Lactantes serão as próximas convocadas na vacinação contra a Covid-19 em Lucas do Rio Verde

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Foto: Ascom Prefeitura/ Luiz Henrique

A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que, de acordo com as resoluções do Governo do Estado de Mato Grosso, estão previstas doses da vacina contra a Covid-19 destinadas à lactantes acima de 18 anos de idade. No entanto, as doses ainda não chegaram no município.

Enquanto isso, a Secretaria de Saúde pede que as lactantes compareçam até o PSF mais próximo de sua residência e deixe o nome e interesse em ser vacinada em uma lista de espera. A lista servirá para controle e organização, já que à medida que as doses chegarem, gradativamente essas mulheres serão convocadas para receber a imunização no PSF onde foram incluídas no cadastro de lactantes.

Para deixar o nome na lista de reserva desse grupo prioritário, a lactante deve estar munida dos documentos pessoais e da certidão de nascimento da criança. É importante manter todos os dados cadastrais atualizados no PSF, especialmente o número de telefone, já que esse é o meio de contato entre o paciente e a imunização.

De acordo com a Resolução nº 63, o Governo do Estado inicialmente entende como lactante a mãe que está amamentando – de 46 dias pós-parto até os 12 meses de idade (um ano) da criança. Do dia um ao dia 45 pós-parto a mulher é considerada puérpera e este grupo está sendo imunizado juntamente com as gestantes.

Ainda conforme a Resolução nº 63, neste momento, Lucas do Rio Verde receberá do Governo do Estado cerca de 20% da estimativa de doses destinadas à lactantes, incluindo 1ª e 2ª doses na mesma remessa.

Sobre as lactantes infectadas ou com suspeita de Covid-19, o Ministério da Saúde esclarece que ainda não há comprovação de que o coronavírus seja transmitido através do leite e que a mãe não precisa ser separada do bebê. De qualquer forma é imprescindível a adequada lavagem das mãos antes e depois da amamentação ou da retirada do leite materno.

Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição) reforça que o ALEITAMENTO MATERNO NÃO DEVERÁ SER INTERROMPIDO em caso da vacinação de lactantes e a DOAÇÃO DE LEITE de lactantes vacinadas está permitida.

Não há restrição para lactantes para o recebimento da vacina da marca AstraZeneca. A restrição é exclusiva para gestantes e puérperas. Ou seja, após os 45 dias de nascimento do bebê, a mãe pode receber vacina de qualquer marca disponível.

No entanto, assim como no caso de gestantes e puérperas, as lactantes devem ser informadas sobre os dados de eficácia e segurança conhecidos sobre as vacinas e da ausência de alguns dados relacionados para que possam tomar uma decisão esclarecida e não influenciada.

Fonte: Ascom Prefeitura/ Duana Souza