O Decreto nº 5.475, publicado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde neste sábado (26), altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.392 e estabelece que os comércios, prestadores de serviços e demais atividades poderão funcionar até às 23h, conforme o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
O documento também atualiza o horário do toque de recolher, que passa a ser da meia-noite às 5 horas. Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias, até as 23h59.
Outra mudança foi no transporte coletivo, que permite funcionamento diário com 100% da capacidade somente com passageiros regularmente sentados, proibida a permanência de passageiros em pé.
Conforme o Decreto nº 5.392, as medidas já estabelecidas seguem mantidas e os protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS os estabelecimentos:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.
O Decreto Municipal nº 5.472 prorrogou o prazo final do Decreto nº 5.392 e as medidas de restrição e prevenção estão em vigor até 05 de julho.
ACESSE:
Decreto Municipal nº 5.475/2021
Decreto Municipal nº 5.392/2021
Decreto Municipal nº 5.472/2021