A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (25), o Decreto Municipal nº 5.472/2021, que prorroga o prazo final do Decreto nº 5.392. Conforme o documento, as atividades autorizadas a funcionar deverão observar as medidas de restrição e prevenção válidas até 05 de julho.
Está mantido horário de funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, conforme descrito no alvará de cada estabelecimento, desde que não ultrapasse às 22 horas.
Serviços de delivery continuam autorizados a funcionar todos os dias até às 23h59 e o toque de recolher também se mantém das 23h e às 5h.
Os protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS os estabelecimentos:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Na fiscalização, além da aplicação da multa já prevista para o descumprimento das medidas, poderá ser determinado o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.
Transporte coletivo continua com o funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados. É PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.
Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Instituições de ensino
Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula.
As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.
Parques públicos
Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Barreira sanitária
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
Aglomerações
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Isolamento social
Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
ACESSE:
Decreto Municipal nº 5.472/2021
Decreto Municipal nº 5.392/2021