Gestantes e puérperas devem procurar os PSFs para vacinação contra a Covid-19

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Foto: Ascom Prefeitura/ Rayan Nicacio

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que gestantes e puérperas devem continuar indo aos PSFs para deixar o nome em uma lista de interesse para a vacinação contra a Covid-19. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Saúde a fim de monitorar a aplicação e respeitar as restrições de vacinas para esse público-alvo.

Às gestantes e puérperas o comparecimento nas convocações gerais por faixa etária NÃO é indicado para esse grupo devido às restrições de vacinas. Se esse é o seu caso, dê preferência para o agendamento pela lista de interesse disponibilizada nos PSFs.

Se não houver opção e a gestante/puérpera ainda assim optar por ir aos chamamentos de vacinação por faixa etária (no drive-thru/pedestres), é preciso avisar sobre a situação gestacional aos profissionais na tenda de entrada.

ENTENDA AS RESTRIÇÕES

O Ministério da Saúde, em 11/05/2021, no Programa Nacional de Imunizações, anunciou a interrupção do uso da vacina AstraZeneca/Oxford em gestantes frente à ocorrência de um possível evento adverso grave com a vacina em uma gestante.

A partir de então, a aplicação da vacina da AstraZeneca foi proibida para gestantes e puérperas, sendo assim mantida a recomendação do uso das demais vacinas de fator adenoviral como Coronavac (Sinovac/Butantan) e Pfizer (Wyeth).

Com a chegada da marca Janssen no Brasil, em 24/06/2021, uma nova atualização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi lançada no Comunicado GGMON 006/2021, que alerta para a restrição também dessa vacina em gestantes e puérperas.

“Pacientes que sofreram trombose venosa e/ou arterial importante em combinação com trombocitopenia após vacinação com qualquer vacina para a Covid-19 não devem receber a segunda dose da vacina Covid-19 de Oxford/AstraZeneca/Fiocruz ou da Janssen”, consta o documento.

Apesar do baixo risco de ocorrência de trombose com trombocitopenia (TTS), que pode ocorrer em 0,1% a 0,5% do total de vacinados, há a necessidade de se instituir medidas para a identificação precoce de casos suspeitos e a intervenção oportuna para uma melhor evolução clínica.

As gestantes e puérperas que tomaram a vacina da marca AstraZeneca antes da restrição devem finalizar, preferencialmente, o esquema de imunização com a vacina Pfizer, de acordo com a Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, emitida em 22/07/2021 pelo Ministério da Saúde.

“De maneira geral as vacinas Covid-19 não são intercambiáveis, ou seja, indivíduos que iniciaram a vacinação contra a Covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina. […] Às mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e que estejam gestantes ou no puerpério (até 45 dias pós-parto) no momento de receber a segunda dose da vacina, deverá ser ofertada, preferencialmente, a vacina Pfizer/Wyeth”, clarifica a Nota Técnica.

O Ministério da Saúde esclarece que o ALEITAMENTO MATERNO NÃO DEVERÁ SER INTERROMPIDO em caso da vacinação das mulheres. A doação de leite de lactantes vacinadas está permitida.

Considerando a avaliação contínua da relação risco-benefício das vacinas aprovadas para uso no Brasil, a Anvisa mantém a recomendação pela continuidade da vacinação com os referidos imunizantes, uma vez que, até o momento, os benefícios das vacinas superam os riscos associados à infecção por Covid-19.

Por Ascom Prefeitura/ Duana Souza