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Novo decreto traz alterações nos benefícios fiscais em Mato Grosso

Fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da administração pública são isentos de ICMS - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou na terça-feira (31.08), o Decreto nº 1.079 que ajustou as regras para concessão de alguns benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As alterações foram feitas de acordo com os Convênios ICMS celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são referentes à isenções de ICMS para as áreas de saúde, educação, meio ambiente, comércio exterior e, ainda, para a cesta básica.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essa é uma medida que visa implementar na legislação de Mato Grosso as alterações promovidas nos Convênios ICMS, celebrados pelo Confaz, uma vez que nenhum estado pode conceder benefícios fiscais sem a autorização do Conselho. Alguns deles, inclusive, já estavam previstos no Regulamento do ICMS (RICMS) e com o novo decreto foram atualizados.

Em relação à saúde os ajustes visam desonerar as operações sujeitas à incidência do ICMS, como dos medicamentos para tratamento de câncer, por exemplo. Neste caso, a alteração estendeu o benefício fiscal para um medicamento destinado ao tratamento de câncer – o pegaspargase, utilizado por pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA). Também foram incluídos novos itens na lista de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipais que, ao todo, somam 235 itens – sem considerar as várias formas de apresentação de cada um.

Outras isenções concedidas para a área da saúde tratam das operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde e das operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviço de saúde.

Algumas alterações foram implementadas visando as ações de enfrentamento à crise instalada em decorrência da pandemia de Covid-19 como, por exemplo, a isenção concedida para as aquisições de veículos – ônibus, micro-ônibus e embarcações – destinados ao transporte escolar e utilizados no Programa Caminho da Escola, mantido pelo Ministério da Educação. Esse benefício estava expirado, porém foi reestabelecido com a vigência até o dia 31 de dezembro de 2021 – considerando, principalmente, o retorno das aulas presenciais, após a flexibilização das medidas de distanciamento e restrições impostas à população.

A isenção do ICMS nas operações de saídas de óleo lubrificantes usados ou contaminados também foi mantida e implementa por prazo indeterminado. A medida tem como objetivo auxiliar a preservação do meio ambiente.

A Sefaz ressalta que o decreto publicado nesta terça-feira (31.08) além de atualizar os preceitos do Regulamento do ICMS, que cuidam de benefícios fiscais, restabelece a harmonia entre as disposições regulamentares e dos textos convencionais que os sustentam.

Fonte: Claryssa Amorim/Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

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