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Vida Nova II: entenda o passo a passo utilizado para classificação do sorteio

Realizado em 31 de agosto, o sorteio das casas do Residencial Vida Nova II seguiu todos os critérios estabelecidos pelas leis Federais e Municipais que regem a habitação para a seleção dos 350 beneficiários. Como forma de transparência, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde por meio da Secretaria de Assistência Social, Departamento de Habitação e Conselho Municipal de Habitação, esclarece os procedimentos realizados. O processo utilizado segue normas federais, podendo ser auditável.

Classificação
O primeiro procedimento é a classificação. Seguindo o Faixa I do Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal, o programa é destinado às pessoas com renda familiar de até R$ 1.800 . A inscrição no Programa não exige nenhum tipo de pagamento.

Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, foram observados, obrigatoriamente, os seguintes contextos:

Condições de enquadramento:
– Renda familiar até R$ 1.800
– Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial
– Não ter recebido imóvel oriundo de recursos do município, dos Estados, da União, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Critérios Nacionais:
1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração
3. Famílias que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Critérios Adicionais:
4. Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda
5. O(a) proponente que resida no município há, no mínimo 10 anos, com apresentação de documentação comprobatória, contados os 10 anos, a partir da maioridade.

Respeitando o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), no mínimo 3% das unidades habitacionais são direcionadas para atendimento de cada um desses segmentos acima citados.

Depois de descontadas as unidades citadas desses grupos prioritários, o sorteio passou para os três outros grupos. No grupo I, pessoas que atendiam 4 e 5 critérios de seleção; No grupo II, as que atendiam 2 e 3 critérios de seleção; No grupo III, 0 e 1 critério de seleção.

Sorteio 
Apesar de serem 350 unidades habitacionais, foram sorteados 700 cadastros que atenderam aos critérios do programa. Com isso, cria-se uma lista de cadastro reserva, caso os primeiros contemplados tenham algum problema documental durante o processo.
Para realização, foram utilizadas duas variáveis independentes que geram números aleatórios, permitindo igualdade de tratamento a todos candidatos de cada grupo e constituindo processo auditável.

A primeira variável foi o número do primeiro prêmio da Loteria Federal da extração do último sábado anterior à data do sorteio ou, excepcionalmente, gerada por sorteio aleatório de números definido, exclusivamente, pelo Ministério das Cidades.

A segunda variável foi a quantidade de candidatos participantes do sorteio por grupos.

O sorteio das casas do Residencial Vida Nova II, devido à pandemia, foi on-line, transmitido ao vivo pelo Facebook da Prefeitura. Quem não pôde assistir, a transmissão permanece disponível na íntegra CLICANDO AQUI.

Visitas
Todas as 350 pessoas sorteadas (titulares) receberão a partir de agora, VISITAS técnicas pelo Departamento de Habitação e Conselho Municipal de Habitação. As visitas são para confirmar as condições socioeconômicas que a pessoa sorteada se encontra e garantir o cumprimento de todos os critérios estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Nas visitas, é gerado um diagnóstico que possibilita a identificação de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade que poderão ser inseridas nos programas assistenciais.

Denúncia
A sociedade pode e deve se manifestar sobre eventuais irregularidades nos cadastros. As denúncias podem ser feitas de 1º a 30 de setembro. O objetivo da ação é garantir a transparência do processo, destinando as casas para quem realmente precisa.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do município, pelo telefone 0800 646 4004 (ligação gratuita) ou pelo e-mail: ouvidoria@lucasdorioverde.mt.gov.br; pelo aplicativo Lucas Cidadão diretamente no celular; e ainda pelo Portal da Habitação. No site da Prefeitura também é possível acessar a Ouvidoria e o Portal Lucas Cidadão.

Confira a lista dos sorteados: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/noticias/9121/resultado_sorteio.pdf

Por Ascom Prefeitura/Maíra Matos e Rubens Junior

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