A Justiça Federal determinou o afastamento, por tempo indeterminado, do chefe da unidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do Araguaia Xingu, na cidade de Confresa.
A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Barra do Garças.
De acordo com uma ação civil de improbidade administrativa, no dia 27 de julho deste ano, o chefe do Incra adentrou nas dependências de um motel, localizado na cidade de Confresa durante o horário de expediente.
Ele teria levado uma empresária ao local a força, por meio de “atos concretos de assédio”. O episódio foi amplamente divulgado na imprensa do Vale do Araguaia.
Segundo o MPF, o agente público praticou atos de improbidade administrativa que importam em ofensa aos princípios da Administração Pública, bem como maculou a imagem da Administração perante a sociedade.
O MPF pediu a concessão de medida liminar para determinar o afastamento do servidor, pelo risco de o mesmo continuar praticando condutas ilícitas no desempenho da função.
A Justiça Federal acatou o pedido e determinou o afastamento cautelar do servidor da função de chefe da Unidade do Incra Araguaia Xingu em Confresa (MT), por tempo indeterminado