O que deveria se consolidar como uma nova fronteira para expansão da malha ferroviária nacional, que há décadas convive com a precariedade e o abandono de parte de sua estrutura, acabou convertido em uma batalha judicial. A empresa Rumo Logística, que já controla parte das ferrovias em operação no País, deu início a uma série de embates na Justiça contra a sua concorrente, a VLI, que tem a mineradora Vale como sócia majoritária.
No centro da disputa está, basicamente, o controle do escoamento da produção do agronegócio em Mato Grosso e Goiás.
No dia 21 de setembro, a VLI deu entrada em quatro pedidos de autorização de trechos ferroviários. A empresa entregou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitação para construir uma ferrovia entre Lucas do Rio Verde e Água Boa, em Mato Grosso, malha que viabilizaria a Ferrovia do Centro Oeste (Fico) e se conectaria à Ferrovia Norte-Sul, abrindo novas rotas logística rumo à Região Norte do País. A VLI pediu ainda autorização para um trecho entre Uberlândia e Chaveslândia, em Minas Gerais; outro entre Porto Franco e Balsas, no Maranhão; e um quarto trecho entre Cubatão e Santos, em São Paulo.
Oito dias depois, a Rumo procurou a ANTT para apresentar dois pedidos exatamente idênticos aos da VLI: os traçados previstos para Mato Grosso e Minas Gerais. Um terceiro pedido também foi requerido em Santos, mas numa extensão maior que aquela requerida pela VLI. Ao contínuo, a Rumo entrou com uma ação judicial para barrar todos os pedidos de autorização, sob o argumento de que as regras estabelecidas atualmente privilegiam apenas aqueles que primeiro solicitaram os trechos, porque a ANTT daria início à análise dos pedidos da VLI.
Por meio de nota, a Rumo declarou que “entende que o setor de infraestrutura, em particular no que diz respeito a ferrovias, precisa de segurança jurídica para sustentar pesados investimentos de longo prazo”.
Segundo a empresa, “as regras devem ser isonômicas e transparentes, permitindo que sejam realizados editais ou chamamentos para que os interessados possam participar”.
Nos bastidores, a avaliação corrente é de que o governo teria adotado um critério vago, sem prever alguma forma concorrência nos casos em que os trechos tiverem mais de um interessado. O fato de ter publicado uma medida provisória enquanto tramita um projeto de lei sobre o mesmo assunto é outra crítica. A regulamentação da MP por uma portaria ministerial é mais um fator de crítica.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um recurso da Rumo. A empresa recorreu da decisão da primeira instância do Judiciário, mas o pedido foi rejeitado mais uma vez, em decisão da segunda instância, na sexta-feira, 22. O entendimento é que a medida provisória que trata das autorizações já prevê, em seu texto, “a exploração de ferrovias que compartilhem os mesmos pares de origem e destino ou que se localizem na mesma região geográfica”, ou seja, a possibilidade de cada companhia fazer o seu traçado de forma independente.
A celeuma ganhou um novo episódio, porém, com a decisão do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) de requerer à corte que suspenda todos os efeitos da MP, até que a questão sobre os requerimentos iguais esteja resolvida. No entendimento do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, é preciso que seja estipulado um “chamamento” dos interessados em casos que envolvam disputa por trechos, para que haja competição e uma das propostas seja a escolhida. A cautelar para suspender o processo foi encaminhada ao ministro do TCU Bruno Dantas, que ainda aguarda uma instrução da área técnica sobre o assunto para decidir o que, afinal, será feito.
Indignada com o questionamento, a VLI encaminhou na sexta-feira, 22, uma “manifestação preliminar” sobre o assunto ao ministro Bruno Dantas. No documento, ao qual o Estadão teve acesso, a companhia afirma, por meio de seu escritório de advocacia, que a concorrente Rumo tem atuado para prejudicar o andamento da MP enviada pelo governo federal, a qual vê com “desprezo”, enquanto atua em favor de uma autorização estadual que requereu junto ao governo de Mato Grosso, para construir uma ferrovia entre trecho entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde.
“Cabe lembrar que a empresa tida por suposta ‘vítima’ neste processo (Rumo) apresentou ao Governo do Mato Grosso um pedido de autorização (que lhe permitirá implantar o trecho entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde) apenas um dia após a publicação do ato convocatório por parte daquele estado, sendo público e notório o seu desprezo à regulação no âmbito federal”, afirma a VLI.
A companhia afirma que a portaria que regulamentou a MP e que é questionada pelo Ministério Público prevê que “será dada outorga a todos os requerentes” de trechos e que “nenhuma autorização será negada pelo Ministério da Infraestrutura”, se cumpridas as exigências legais.
“A concessão de uma autorização não exclui a concessão de outra autorização para o mesmo trecho, apenas se demandará de quem formulou seu pedido posteriormente que seu traçado seja compatível com aquele que já estiver instalado, autorizado ou em análise”, afirma a VLI. “Não fosse assim, bastaria que uma empresa, ao saber que um potencial concorrente requereu autorização para operação em um determinado trecho, também formulasse pedido de autorização para, por meio desse expediente, barrar os investimentos de seu concorrente.”
No documento, a VLI afirma que “se vê estocada por lides abusivas da concorrente Rumo (na esfera judicial e junto à ANTT, e que se refletem também nesta representação), simplesmente por que ousou mostrar interesse em investir e competir”.
Segundo a VLI, “essa é, verdadeiramente, a questão envolvida” na disputa pelos trechos. “A Rumo, que trabalhou dia e noite em prol da autorização em âmbito estadual do trecho Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, sempre em detrimento da regulação federal, tentou, inclusive judicialmente, impedir a tramitação dos processos que ora se pretende cautelarmente impedir, mas o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acertadamente impediu a pretensão.”
A defesa da companhia acusa a Rumo de querer “adequar os critérios da administração a sua conveniência” e diz ainda que “a suposta intenção de obter também o trecho Lucas do Rio Verde – Água Boa faria dela a monopolista no escoamento dessa importante região exportadora”. Na manifestação, a VLI pede que Bruno Dantas rejeite a suspensão da medida provisória.
Procurada pela reportagem, a VLI não se manifestou sobre o assunto. Das 11 empresas que apresentaram projetos de infraestrutura ferroviária, três já atuam no atual regime de concessão (VLI, Rumo, e Ferroeste). As oito demais (Petrocity Ferrovias, Grão Pará Multimodal, Planalto Piauí Participações, Fazenda Campo Grande, Macro Desenvolvimento Ltda, Bracell Celulose, Morro do Pilar Minerais S.A. e Iron Brazil Railway) são novos no setor.
A Medida Provisória 1.065/21 se inspirou na abertura do mercado ferroviário americano, ocorrida com o chamado “Stagger Act”, de 1980, que permitiu a flexibilização regulatória das ferrovias autorizadas daquele país. Hoje há sete concessionários no setor em atuação no Brasil: Rumo, VLI, MRS, Vale, TLSA, FTC e Ferroeste. A abertura de mercado ampliaria esse número para 15 concorrentes.
Fonte: Valor