TERCEIRA DOSE: Confira a programação para idosos 70+ e para imunossuprimidos

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A Secretaria de Saúde informa o cronograma de aplicação de TERCEIRA DOSE da vacina contra a Covid-19 para a próxima semana em Lucas do Rio Verde.

A aplicação da dose de reforço é destinada, neste momento, para idosos acima de 70 anos e imunossuprimidos por serem pessoas mais acometida pelas formas graves da doença.

IDOSOS COM 70 ANOS OU MAIS
que tomaram a segunda dose, independente da marca, até o dia 17 de abril, devem comparecer:
Dias: 04 a 08/10 (segunda a sexta-feira)
Local: agendamento no PSF do seu bairro

PESSOAS COM ALTO GRAU DE IMUNOSSUPRESSÃO
que tomaram a segunda dose, independente da marca, há pelo menos 28 dias, devem comparecer:
Dias: 04 a 08/10 (segunda a sexta-feira)
Horário: 7h30 às 10h e 13h30 às 16h
Local: antigo Fórum – Av. Rio de Janeiro (ao lado da Escola Olavo Bilac)

Para receber a vacina é preciso apresentar documento com foto e comprovante da segunda dose. No caso de imunossuprimidos, é obrigatório apresentar documento que comprove a imunossupressão (prescrição de medicamento, laudo médico, exame, entre outros).

A Secretaria de Saúde destaca a importância de estar atento às datas de recebimento. Para idosos, de acordo com o Ministério da Saúde, a vacina de reforço somente deve ser administrada SEIS MESES após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), independente da marca aplicada. Para os indivíduos com alto grau de imunossupressão o intervalo para a dose de reforço deve ser de, no mínimo, 28 dias após a segunda dose do esquema regular de vacinação.

Confira o que é considerado alto grau de imunossupressão: www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/9233/.

INTERCAMBIALIDADE DE VACINAS
A Nota Técnica nº 6/2021 do Ministério da Saúde apresenta que os estudos indicam boa resposta imune em esquemas de troca de vacinas, que devem acontecer dentro do intervalo previamente marcado, respeitando o tempo do imunizante utilizado primeira dose.

A Secretaria de Saúde ressalta, então, que a pessoa pode receber a terceira dose de uma fabricante que não seja da mesma marca das duas doses anteriores. O processo é legal e a resposta imune se dará da mesma forma.

No entanto, o Ministério da Saúde reforça que a intercambialidade de vacinas deve acontecer em casos de ausência da disponibilidade de determinado imunizante ou em contraindicações específicas. A troca nunca deve se dar por escolha ou vontade própria da pessoa que está recebendo a dose.

Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter