A Polícia Civil de Lucas do Rio Verde deflagrou Operação Policial visando dar cumprimento a três ordens judiciais, sendo uma de prisão preventiva e duas de busca e apreensão domiciliar.
De acordo com os delegados Marcello Henrique Maidame e Eugênio Rudy Junior no mês de maio de 2021 ocorreu a fuga de sete reeducandos do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, sendo que as circunstancias da fuga chamou a atenção da Polícia e do Ministério Público.
Com o aprofundamento das investigações, que contou com apoio do Ministério Público, surgiram indícios da ocorrência de facilitação de fuga por parte de integrante da Polícia Penal.
Diante dos elementos de provas coletados, a autoridade policial representou pela prisão preventiva e pela busca e apreensão dos envolvidos, obtendo parecer ministerial favorável e sendo concedida a ordem judicial pelo juiz competente.
Na data de hoje, 11/11/2021, enquanto uma Equipe da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde cumpria mandados de prisão e busca e apreensão em Sorriso/MT e Lucas do Rio Verde/MT, sob a coordenação do delegado Marcello Maidame, outra Equipe da Polícia Civil, coordenada pelo delegado Pablo Carneiro, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de outro policial penal na cidade de Sinop/MT.
A consequência da fuga dos presos, que são de altíssima periculosidade, foi desastrosa, inclusive dois deles praticaram, menos de um mês depois, um roubo na cidade de Lucas do Rio Verde e foragiram para a cidade de Cáceres, onde um deles durante a fuga acabou colidindo com um veículo, levando uma vítima a óbito. Naquela mesma ocasião, um dos foragidos morreu em confronto com a Polícia.
Dos setes foragidos, dois foram mortos em confronto com a Polícia, três foram recapturados e dois ainda se encontram foragidos da Justiça, sendo eles Lucas Alves e Marcelo de Oliveira.
O delegado Marcello Maidame, responsável pelas investigações, informou que a Polícia Penal conta em seus quadros com profissionais extremamente dedicados e corretos e que, infelizmente, desvios de condutas como esse são exceções, mas devem ser penalizados com os rigores da lei, sendo sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: Ascom/ PJCLRV