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Lei que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais é sancionada

15/01/2019. Credito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia- DF. Politica. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) durante cerimônia de assinatura de decreto presidencial para a flexibilização de compra de arma de fogo e munição, no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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