sexta-feira, 22 novembro 2024
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Sorriso – Mesmo com fiscalização intensa, cresce o número de “alcoolizados ao volante”

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Trabalho integrado tem como objetivo evitar acidentes

Na 16.ª edição da operação Lei Seca, promovida das 23h de sexta-feira (5) às 4h de sábado (6), no viaduto entre as avenidas Idemar Riedi e Ademar Raiter, 19 pessoas foram detidas por estarem conduzindo veículos sob efeito do álcool. Na edição anterior, realizada das 22h do dia 29 de outubro (sexta-feira) até às 4h do dia 30 (sábado), outras 16 também foram conduzidas à delegacia de Polícia Judiciária Civil (PJC) pela mesma prática.

Realizada de maneira conjunta entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), por meio da Guarda Municipal de Trânsito (GM); a Polícia Militar (PM), o Detran, a Polícia Judiciária Civil (PJC), e o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), com aval do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a Operação Lei Seca tem um objetivo central: promover um trânsito menos violento, reduzir acidentes e principalmente, mortes no trânsito.

“Por mais que a pessoa acredite que está bem, é comprovado que o álcool afeta os reflexos  e isso pode resultar em excesso de velocidade, dificuldade de discernimento e muitas vezes, é sim, o fator central de acidentes, que podem tanto prejudicar quem bebeu, como terceiros, sejam passageiros, pedestres ou ocupantes de outros veículos”, comenta o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil,  José Carlos Moura.

O comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, lamenta o aumento do índice de pessoas alcoolizadas na última blitz e reforça que o cerco continuará intenso para coibir esta prática que pode ser, em muitas vezes, fatal. “Na 15.ª operação, constatamos que 33% das pessoas que passaram pelo etilômetro apresentavam álcool no organismo, e, nesta última edição, este índice foi de quase 50%”, enumera o PM.

Os números aos quais Almeida se refere mostram que, além do crime de conduzir veículo sob efeito do álcool, outras pessoas também foram “pegas pelo etilômetro” na infração. Complicou? Vamos lá: quando o volume de álcool por litro de ar alveolar for igual ou menor a 0,33, é configurada infração de trânsito, conforme o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já quando este volume é igual ou superior a 0,34, aí a situação evolui para o crime de trânsito, conforme o artigo 306.

Na 15.ª edição, dos 72 “testados”, 24 foram detectados pelo etilômetro com álcool no organismo, sendo que, deste universo, 16 estavam no nível considerado crime. Na 16.º edição, dos 59 testados, 19 foram enquadrados na categoria “crime” e outros 10, na categoria “infração”.

No caso mais simples, a multa, tanto nos casos de infração, quanto nos momentos em que a pessoa se recusa a soprar o etilômetro, é de R$ 2.934,70, visto que ambas as práticas são consideradas gravíssimas, com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo remoção do veículo. Quando é configurado o crime, além de todas estas penalidades, a detenção pode ser de seis meses a três anos.

Autor: Nádia Mastella
Crédito de imagem: PM