O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 11.639, que determina o pagamento da Reposição Geral Anual (RGA) aos servidores do Estado na ordem de 7% em 2022.
A sanção foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (20.12). Receberão a RGA todos os servidores efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.
“Essa lei marca o cumprimento do nosso compromisso em pagar a reposição. E conseguimos fazer isso porque consertamos o Estado, colocamos as finanças em dia e criamos as condições necessárias para assegurar esse benefício aos servidores. Agradeço aos nossos deputados por aprovarem esse importante projeto, que agora é lei”, afirmou o governador.
A princípio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia definido percentual de 6,05% para a RGA. Porém, após articulação entre o Governo e os deputados estaduais da base, foi elevado para 7%.
Outra boa novidade contida na lei é que a data-base de pagamento será antecipada para janeiro de 2022, quatro meses antes da previsão inicial, que era para maio do próximo ano.
A reposição será paga conforme ato normativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Fonte: Lucas Rodrigues Secom-MT
Crédito de imagem: O governador Mauro Mendes – Foto por: Michel Alvim – SECOM / MT