Justiça declara ilegal greve dos policiais penais em Mato Grosso

0
142
A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves - Foto por: TJ/MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) e determinou que os policiais penais retornem imediatamente ao trabalho. 

A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves nesta sexta-feira (17.12). Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia. 

Para a desembargadora Antônia Gonçalves, a greve dos policiais pode trazer “danos a toda população que depende do sistema prisional do Estado de Mato Grosso”. 

“Isso porque, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento”, consta em trecho da decisão. 

De acordo com a magistrada, os policiais penais estão enquadrados como servidores da Segurança Pública e, portanto, não podem realizar greve. 

“É indubitável que a paralisação dos serviços prestados pelos servidores penitenciários por estar relacionado à manutenção da ordem pública, poderá colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a sociedade, agravada ainda mais por estarmos no período de festas natalinas e recesso judiciário”, pontuou. 

“Desse modo, com fundamento no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil,  CONCEDO  a tutela provisória de urgência pretendida para determinar que todos os servidores do sistema penitenciário estadual, filiados ou não SINDSPEN/MT, retornem imediatamente  às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de desconto remuneratório dos dias paralisados aos servidores grevistas, independente de filiação sindical, observando o decidido na RE nº 693.456, do STF”, decidiu. 

O processo

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) relatou que a greve é ilegal e abusiva, pois não respeitou a manutenção do percentual mínimo de servidores nos postos de trabalho. 

Além disso, a PGE alegou que sempre se colocou à disposição para o diálogo, porém o sindicato insiste em cobrar reajuste em “patamares irreais”, reivindicando aumento de 90% no salário. 

Outro fato grave relatado pela Procuradoria é que o sindicato postou orientação no sentido de os servidores não receberem novos presos, não atenderem advogados e defensores dos presos,  suspender visitas e banhos de sol e até mesmo atendimento médico aos detentos. 

“Houve recusa de recebimento de presos nas Unidades Penitenciárias de Água Boa e de Rondonópolis, tendo a Polícia Civil inclusive formalizado representação para que fosse determinado o recebimento de presos pela administração do Presídio Regional de Água Boa”, diz trecho da ação.

Fonte: Lucas Rodrigues Secom-MT
Crédito de imagem: A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves – Foto por: TJ/MT