Ícone do site Hora 1 MT Notícias

STF explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

All'aeroporto di Fiumicino, in stretto raccordo con le autorità sanitarie, si stanno attivando tutte le misure necessarie per informare i passeggeri in arrivo da Paesi considerati a rischio che dovranno sottoporsi a test molecolare o antigenico da effettuarsi con tampone, 13 Agosto 2020. ANSA/TELENEWS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu ontem (14) a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório.

Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de  realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.

Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.

“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou. 

No documento enviado ao Supremo,  a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença.

Edição: Nádia Franco

Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Sair da versão mobile