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Defeso da piracema termina nesta segunda-feira (31) nos rios de MT; pesca continua proibida nos rios de divisa

Lançamento da Operação Piracema. Mauren Lazaretti - Foto por: Marcos Vergueiro - SECOM/MT

O período em que é proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso termina nesta segunda-feira (31.01). A partir do dia 1º de fevereiro fica permitida a pesca nos rios estaduais, dentro dos limites legais de retirada de peixes e transporte de pescado.

A proibição da pesca nos rios de divisa segue até o dia 28 de fevereiro, e a fiscalização nestes trechos continua. Os rios de divisa são aqueles que uma margem fica em Mato Grosso, e outra margem em outro estado que atende ao calendário federal da piracema – que começa e termina um mês após Mato Grosso.

No Estado, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

O defeso da piracema  tem o objetivo de proteger os peixes em período reprodutivo das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins que banham o Estado, para manter o estoque pesqueiro.

Regras para pesca

Mesmo fora do período de defeso da piracema, algumas práticas de pesca são proibidas. As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98 , que trata dos crimes contra o meio ambiente.

É proibida permanentemente a pesca depredatória, ou seja, com uso de redes e armadilhas proibidas que permitem a retirada de grande quantidade de peixes dos rios. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.

Não é  permitida a pesca por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente.

Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado. Quem for enquadrado também responde um processo criminal

A “cota” de peixes para um pescador profissional é de 125 quilos, e para um pescador amador com a carteirinha, de 5 quilos. É crime transportar peixes acima destas quantidades.

Pesca de peixes fora da medida

Para garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam nos rios e possam se reproduzir no período da piracema, é proibida a retirada de peixes menores, discriminados em Lei.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). Confira a tabela de espécies e medidas permitidas clicando aqui.  
 

Fonte: Lorena Bruschi Sema-MT
Crédito de imagem: Lançamento da Operação Piracema. Mauren Lazaretti – Foto por: Marcos Vergueiro – SECOM/MT

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