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Governo de Mato Grosso prorroga prazo para renegociação de dívidas com o Estado

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Refis, Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso.

 

A medida permite que os contribuintes tenham a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, ou ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com desconto de até 95% juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.

 

A adesão ao Refis Extraordinário pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS, e até o dia 31 de dezembro de 2022, para dívidas de IPVA e ITCD.

 

Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

 

De acordo com a Sefaz, Secretaria Estadual de Fazenda, os benefícios concedidos por meio do Refis Extraordinário estão condicionados ao tipo de imposto devido, à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida, se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.

 

As formas de pagamento e condições estão disponíveis no site da Sefaz, no banner Refis Extraordinário.

 

No caso de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, gerado porque o contribuinte deixou de pagar o tributo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto.

 

Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60.

 

Em relação aos débitos referentes ao Imposto sobre ITCD os descontos nos juros e multas variam de 40% a 95%, com opções de parcelamento entre duas e 60 vezes.

 

Já valores relativos ao ICMS podem ser negociados em até 60 parcelas, porém o percentual da redução varia de 60% a 95%.

 

Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar junto à Sefaz, por meio dos sistemas disponíveis, ou à Procuradoria Geral do Estado.

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