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PRF em Cáceres apreende madeira transportada ilegalmente

Foto: PRF MT

Na manhã de ontem (18.01), no km 741 da BR 070, no município de Cáceres/MT, uma equipe da PRF realizava fiscalizações em frente a Unidade Operacional quando abordou uma carreta que transportava madeira com origem de Humaitá/AM com destino a Itatiba/SP.

 

Durante a fiscalização da carga, foi apresentado a equipe da PRF um DOF (Documento de Origem Florestal) dentro da validade, na qual autorizava o transporte de 23,281 m³ de madeira serrada, porém ao ser realizado o cálculo da carga efetivamente transportada chegou-se ao total de 32,15 m³, ou seja, um excesso de aproximadamente 8,87 m³ no volume total da carga, o que ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.

 

Tal divergência invalida a DOF, conforme Instrução Normativa do IBAMA e ainda configura crime conforme art. 2 e 46, § único da Lei Federal nº 9.605/1998, na modalidade “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida” e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Desta forma a empresa emissora do documento, transportadora, e o condutor do veículo foram enquadrados, em tese, em crime contra flora. Por ser crime de menor potencial ofensivo o motorista do veículo assinou o termo de compromisso de comparecimento em juízo e não foi preso.

 

O veículo e carga foram encaminhados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), local onde serão dados os procedimentos cabíveis, como medidas administrativas de apreensão do veículo e da carga, além de aplicação das multas ambientais.

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