Botelho ganha na justiça e assume novamente a AL

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirmou que “já era esperada” a decisão judicial que restabeleceu a antiga composição da Mesa Diretora da Assembleia, com Eduardo Botelho (União Brasil) como presidente e ela de vice.

“É uma decisão que vai ao encontro da jurisprudência que já estava acontecendo por todo o País e que, portanto, já era esperada dentro da Assembleia Legislativa”, disse.

Botelho tomou posse para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia em 1º de fevereiro do ano passado, mas em seguida uma nova eleição foi realizada em razão de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde então, a Mesa é presidida pelo deputado Max Russi (PSB) e tem como vice o líder do Governo, Dilmar Dal’Bosco (União Brasil). Botelho ocupa o cargo de primeiro secretário da Casa, enquanto Janaina está como segunda secretária.

Conforme Janaina, a nova transição será feita de uma forma natural e ela negou que haja qualquier tipo de tensão entre os membros da Mesa para voltarem aos seus antigos cargos.

“Nós já havíamos conversado entre nós deputados de que isso poderia acontecer. Então, agora a transição será feita de uma forma muito pacífica, tranquila e natural”, afirmou.

“Não vejo clima de animosidade nenhum na Assembleia neste momento, até porque a Mesa Diretora é muito semelhante à Mesa Diretora de hoje”, avaliou.

 

Decisão e revogação

A mudança na Mesa Diretora em 2021 se deu em razão de uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferida logo após Botelho ser eleito para a Presidência pela terceira vez consecutiva.

Na ocasião, ele atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo partido Rede Sustentabilidade e proibiu a recondução da mesma Mesa Diretora por mais de uma vez consecutiva nos legislativos estaduais.

Nesta quinta-feira (24), Moraes revogou a sua decisão anterior, afirmando que “os efeitos dessa mudança de jurisprudência não seriam imediatamente aplicáveis à eleições para as Mesas Diretoras ocorridas em até um ano após a publicação do acórdão da ADI 6524, primeiro julgado da Corte em que sinalizado a nova interpretação sobre os requisitos de elegibilidade para os cargos em questão”.

 

Por Mídia News