Essa quantia, vale especificar, que diz respeito ao não comparecimento do cantor a um show no interior de São Paulo. A apresentação musical do artista ocorreu no ano de 2010.
A condenação pela dívida foi dada em 2019. O processo transitou em julgado sem possibilidade de recurso, porém no momento, durante a execução e cobrança de valores, o cantor poderá se defender quanto à forma de pagamento. As informações são do g1.
Já receberam cartas da Justiça todas as plataformas onde se encontram músicas de Belo, como: Google (YouTube), Spotify, Deezer, Amazon, Facebook e Netflix, que são locais de saída de renda por direitos autorais.
O bloqueio dessas rendas foi dado em setembro na Justiça, porém a ordem judicial demorou a ser cumprida, pois as plataformas de streaming não tinham sido avisadas. Os advogados da parte que será indenizada tiveram que pedir novamente o cumprimento.
Belo não realizou show
Em 2010, o cantor Belo deveria ter feito uma apresentação musical em Recinto do Varejão, na cidade de Jaboticabal (SP). Porém, o artista não compareceu. A empresa organizadora do show precisou gerenciar um tumulto feito no local pelo público que esperava pela performance do pagodeiro.
A Tropa de Choque da Polícia Militar deve que ser acionada para o local. A defesa de Belo alegou, durante o processo, que o cantor não foi ao evento pois o proprietário do estabelecimento não pagou o valor integral combinado com o artista.
Músicos da banda, equipe técnica e produtores esperaram o cantor Belo até a madrugada. No fim, o público presente foi informado que o show do cantor seria adiado por causa da chuva.
Fonte: David Mesquita / MetropolitaFM