A Prefeitura de Lucas do Rio Verde já disponibiliza a aplicação de reforço (quarta dose) da vacina contra a Covid-19 para pessoas imunossuprimidas a partir de 12 anos de idade, que tomaram a terceira dose há, pelo menos, quatro meses.
A imunização desse público será realizada na Vigilância em Saúde, das 13h30 às 16h, de segunda a sexta-feira, na rua Corbélia, nº 1.819 S, bairro Jardim das Palmeiras. Não é necessário fazer agendamento.
De acordo com a Nota Técnica nº 8/2022, do Ministério da Saúde, considerando a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas Covid-19, é recomendada a administração da dose de reforço (D4) em pessoas imunossuprimidas, quatro meses após a terceira dose, conforme segue:
– Todos indivíduos imunossuprimidos a partir de 18 anos de idade podem receber a D4 dos imunizantes: AstraZeneca, Janssen ou Pfizer.
– Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) a partir de 18 anos imunossuprimidas poderão receber a D4 com o imunizante Pfizer. A vacina CoronaVac poderá ser considerada como dose de reforço para gestantes na impossibilidade do uso da vacina Pfizer.
– Pessoas imunossuprimidas entre 12 e 17 anos de idade deverão receber a D4 obrigatoriamente do imunizante Pfizer.
– Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) entre 12 e 17 anos imunossuprimidas poderão receber a D4 com o imunizante Pfizer.
– Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) imunossuprimidas que receberam vacinas de vetor viral (Janssen e AstraZeneca) antes da gestação, deverão realizar a D4 utilizando o imunizante Pfizer.
Nestes casos, ao irem se vacinar, as pessoas devem obrigatoriamente levar um documento que comprove a imunossupressão ou condição atual (prescrição de medicamento, laudo médico, exame, entre outros).
De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), entende-se por PESSOAS COM ALTO GRAU DE IMUNOSSUPRESSÃO:
I – Imunodeficiência primária grave
II – Quimioterapia para câncer
III – Transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras
IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 abaixo de 200 céls/mm3
V – Uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por mais de 14 dias
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune. São elas: Metotrexato, leflunomida, micofenolato de mofetila, azatiprina, ciclofosfamida, ciclosporina, tacrolimus, 6-mercaptopurina, biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, secukinumabe, ustekinumabe) e inibidores da JAK (tofacitinibe, baracitinibe e upadacitinibe)
VII – Pacientes em hemodiálise
VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias)
3ª dose – Pfizer, AstraZeneca e Janssen
O Ministério da Saúde apresenta estudos que indicam boa resposta imune em esquemas de troca de vacinas, também chamado de intercambialidade, que deve acontecer dentro do intervalo proposto, respeitando o período de quatro meses após a segunda dose.
A Secretaria de Saúde ressalta, então, que a pessoa pode receber a terceira dose de uma fabricante que não seja da mesma marca das duas doses anteriores. O processo é legal e a resposta imune se dará da mesma forma.
Sendo assim, o Município de Lucas do Rio Verde está aplicando atualmente os imunizantes da Pfizer, AstraZeneca e Janssen para as doses de reforço (3ª dose).
No caso específico de gestantes e puérperas, a terceira dose deve ser aplicada 5 meses após a segunda. Apenas gestantes e puérperas imunossuprimidas devem agendar 4 meses após a segunda dose.
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter