A segunda Sessão Ordinária de 2022 terminou agora a pouco e contou com a presença de oito vereadores que aprovaram dois Projetos de Lei em primeira votação nominal, um Projeto em primeira e única votação e propuseram sete Indicações.
Dentre os Projetos aprovados estão o Complementar N. 01/2022 que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento antecipado da taxa do Alvará, o Complementar N. 02/2022 que autoriza o município instituir o Programa Refis e o Projeto de Lei de 03/2022, que firma Termo de Fomento com a Apae para concessão de auxílio financeiro.
Os legisladores aprovaram em primeira e única votação o Projeto de Lei de 03/2022 que autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Fomento com a Apae para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.540.000,00). A participação financeira do município é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Apae, pois se trata de uma entidade que desenvolve atividade educacional especial, e cultural para pessoas portadoras de deficiência, cumprindo um papel importante junto a sociedade.
Encerrada a Sessão, o presidente anunciou a realização de uma Sessão Extraordinária para votar os dois Projetos aprovados em primeira votação.
Todos os vereadores concordaram em aprovar em segunda votação nominal o Projeto Complementar N. 01/2022 que concede 10% de desconto em cota única com pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2022, do Alvará do ano vigente. Com o período pandêmico ocasionado pelo novo coronavírus e basicamente, enfrentado nos dois anos anteriores, a economia do município foi diretamente atingida. Esse é um dos fatores que propiciou o desconto.
Também aprovado o Projeto de Lei Complementar N. 02/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal em Lucas do Rio Verde (Refis). O Programa de Recuperação Fiscal concede incentivos fiscais para os contribuintes luverdenses quitarem seus débitos com o município e regularizarem a situação de inadimplência. Engloba todos os créditos tributários, exceto os débitos relativos a alienação à alienação de bens imóveis, não alcançando também débitos relativos ao ITBI.
Com Ascom Câmara