Polícia Civil deflagra operação contra associação criminosa envolvida com comércio de drogas sintéticas em Cuiabá

0
82

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta quinta-feira (24.01), a “Operação Doce Amargo” para cumprimento de 17 ordens judiciais contra uma associação criminosa voltada ao comércio de drogas sintéticas na região metropolitana.

Segundo as investigações da DRE, os alvos da operação atuavam na venda de drogas como ecstasy, MDMA, LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.

No total são cumpridos na operação nove mandados de busca e apreensão domiciliar e oito de prisão temporária, expedidos pela 9ª Vara Criminal da Capital. Todas as ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá.

As investigações que culminaram na operação iniciaram em dezembro de 2021, com informações de traficância que levaram a DRE a prender um dos investigados em flagrante, na posse de cocaína, arma de fogo, munições, bloqueadores de sinais e outros materiais.

Com a prisão do suspeito, as investigações se aprofundaram e um novo inquérito policial foi instaurado para apurar crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nas diligências e análises realizadas pela equipe de policiais da DRE, foi possível identificar, até então, mais sete possíveis traficantes relacionados a drogas sintéticas, todos com algum vínculo com o primeiro investigado.

Ainda durante as investigações, foram tratativas que os investigados mantinham, negociando compra e venda de drogas sintéticas. Os investigados foram acompanhados, sendo  realizadas análises de suas interações sociais, culminando com a confecção de relatório policial que subsidiou a representação pelas ordens judiciais.

Os alvos presos temporariamente na operação serão interrogados nos autos do inquérito policial, e também será analisado todo o material apreendido durante o cumprimento dos mandados.

As prisões temporárias tem prazo de 30 dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou convertidas em preventiva com base na continuidade das investigações.

Fonte: Assessoria