O Legislativo luverdense realizou hoje (12), uma Sessão Extraordinária para tratar do Projeto de Lei N. 06/2022 que dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.
Todos os vereadores participaram e votaram em primeira e única votação nominal o Projeto que fica estabelecido em 12,87% o índice de revisão geral anual dos professores e profissionais não docentes previstos na Lei Complementar nº 189/2019), que será composto da seguinte forma:
I – 10,27% à título de revisão geral anual
(reposição inflacionária);
II – 2,6% à título de reajuste setorial (ganho real).
O Projeto de Lei volta para o Executivo para ser sancionada a Lei que entrará em vigor na data de sua publicação.
Os percentuais e as formas propostas respeitam os limites para despesas com pessoal e sua repercussão financeira devidamente avaliada, tudo em atendimento ao que dispõe o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conforme demonstrativo de impacto orçamentário elaborado pela equipe de finanças do município.