(Por FOLHAPRESS) – A cúpula do Congresso reiterou nesta terça-feira (26) que decisões sobre cassação de mandato de parlamentares cabem, em última instância, sempre à Câmara dos Deputados ou ao Senado, e não ao Judiciário.
O entendimento foi reforçado pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em manifestações distintas.
Na última quarta (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão. Além da imposição de pena, também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil. No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão da pena ao deputado federal.
Na avaliação dos presidentes de Câmara e Senado, as duas Casas têm a prerrogativa de decidir sobre o mandato parlamentar.
Pacheco participou na manhã desta terça (26) de evento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para comemorar os 20 anos do Código Civil.
O senador mineiro disse que “mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa”.
Ao deixar o local, foi questionado por jornalistas sobre o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e se considerava que a decisão de cassar seu mandato caberia ao Parlamento ou seria automática, após a determinação do Supremo.
“A minha opinião, e eu reputo mais a questão jurídica do que propriamente política, uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado, que se manifestou pela primeira vez sobre o assunto desde o início do caso Daniel Silveira.
“Então, considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa através da votação de seus pares”, completou.
Durante o evento, sem comentar o caso específico de Daniel Silveira, Pacheco disse que é preciso ter responsabilidade ao se alterar leis e que essas mudanças não devem ser feitas “ao sopro do vento” ou em razão de um fato concreto que por vezes desperta paixões”.
Disse que deve haver uma colaboração entre os poderes legislativo e judiciário para que se possa evitar erros na elaboração de novas leis.
“Essa responsabilidade legislativa de não mudar a legislação ao sopro do vento, não mudar a legislação em razão de um caso concreto que por vezes desperta paixões ou aparente necessidades de mudança, essa é uma lógica que temos de ter muito firmemente para atingir aquilo que é mais importante quando se edita uma lei, quando se edita um código dessa natureza: conferir previsibilidade para a sociedade, conferir segurança jurídica de que as relações são pautadas em uma lei que seja cumprida, que sirva para a sociedade”, afirmou o presidente do Senado.
“Portanto, a nossa responsabilidade como parlamento é fazer modificações que sejam equilibradas, úteis, importantes e que não sejam vulgarizadas, banalizadas, repito, por uma vontade de minoria, ou por interesses não republicanos ou por uma vontade movida por uma paixão momentânea, que logo passa. Mas a lei fica”, completou.
Na tarde desta terça, Lira também falou sobre o assunto. Segundo ele, o entendimento da assessoria jurídica da Câmara é que o STF tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto e o Congresso Nacional é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar.
Ele disse ainda o recurso que apresentou junto ao Supremo para que fique definido que é do Congresso a última palavra sobre a cassação de um mandato parlamentar.
“O recurso que fizemos não se trata de nenhum caso específico. É para que a gente ratifique claramente em uma decisão do Supremo um entendimento que as duas Casas têm. Independentemente de condenação, a cassação do mandato popular só pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Lira também abordou os projetos de anistia apresentados por bolsonaristas para tentar beneficiar apoiadores de Bolsonaro. Ele disse que não cabe à Presidência “tolher qualquer projeto de lei de ser apresentado ou que ele tramite na Casa.”
“A aprovação ou não aprovação do projeto de lei depende da maioria dos partidos, de entendimentos políticos, ou da situação como eles se comportam. Não vamos fazer prejulgamentos se o projeto é bom. É competência legislativa de deputados legislarem”, disse.
A posição de ambos contrasta com o entendimento de alguns ministros do Supremo, que consideram que a cassação determinada pelo Judiciário deveria ter efeito automático e que caberia ao legislativo apenas cumpri-la.
Ao conceder perdão a Daniel Silveira, Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade” e que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação. “A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]”, disse Bolsonaro.
No mesmo dia, Pacheco havia divulgado nota afirmando que a decisão de Bolsonaro era constitucional e não poderia ser questionada. No entanto, sinalizou que o legislativo poderia discutir a imposição de limites ao indulto presidencial.
Crédito Imagem © Jefferson Rudy/Agência Senado