Decreto de 2006 traz necessidade de autorização para captar imagem de unidades de conservação

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que o uso de imagem de Unidade de Conservação (UC) estadual deve ser autorizado pelo órgão ambiental, de acordo com o decreto nº 7.771 de 30 de junho de 2006, e a portaria estadual nº 37 de 18 de agosto de 2004. 

Para as equipes de jornalismo, o pedido deve ser feito junto à Sema, por e-mail ([email protected]), que libera a entrada dos profissionais no local. Essa medida vale para todas as unidades de conservação do Estado. 

Já no caso de utilização do espaço para gravação de comerciais ou produções de filmes e documentários, ou eventos, o decreto estipula como o órgão ambiental deve agir. 
 

Fonte: Secom-MT
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