As férias escolares na rede pública de ensino de Sinop já começaram, assim como em inúmeras escolas particulares. Nessa época tão sonhada pelas crianças e adolescentes, é comum o aumento na procura por passagens aéreas para vários destinos nacionais e internacionais ou compra de produtos e serviços relacionados ao período. No entanto, é preciso que os pais fiquem atentos ao cumprimento dos direitos do consumidor, além de se manterem alertas quanto aos documentos necessários em viagens. O Procon – Sinop/MT preparou algumas dicas para vocês, confira:
Inicialmente, fique atento com pacote de viagem. As vezes o consumidor é seduzido pela oferta e comodidade, uma vez que, este serviço engloba o transporte aéreo ou terrestre, estadia e alimentação. Contudo, se a empresa não é confiável e organizada, isso poderá comprometer a viagem da sua família, portanto, verifique a reputação antes efetuar a compra.
Nos casos em que a criança ou o adolescente é portador de alergia ou intolerância alimentícia ou medicamentosa, o responsável deverá constar no contrato e comunicar expressamente a fornecedora do serviço, a fim de que, em caso de emergência, tomem a providência adequada.
Cuidado com a oferta desses serviços! Havendo recusa no cumprimento, o consumidor, conforme Art. 35 do CDC, poderá, alternativamente, exigir: 1) o cumprimento nos termo da oferta, apresentação ou publicidade; 2) aceitar outro produto ou a prestação de serviço equivalente, ou; 3) rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, atualizada, acrescida de perdas e danos. Se ainda assim, a empresa se recusar, procure o Procon!
Autorizações de viagem. Não deixe para providenciar na última hora, pois as condições podem variar se o transporte é aéreo ou terrestre; se, a viagem nacional ou internacional, e; se o menor tem 16 anos completos ou incompletos.
No mesmo sentido, é indispensável a apresentação de documento pessoal com foto e, mais importante, lembre-se que, a Carteira de Identidade “RG” para crianças de 0 a 12 anos, tem validade de 05 anos; para pessoas de 12 anos completos a 60 anos, a validade é de 10 anos e; para os idosos acima dos 60 anos, a validade é por tempo indeterminado. Além disso, documento rasgado, aberto, replastificado ou parcialmente destruído pode não ser aceito como meio de identificação conforme estabelece o Decreto 10.977/2022.
Estas são algumas orientações referentes ao período de Férias Escolares. A felicidade é resultado de um bom planejamento. O Procon-Sinop/MT está localizado na Rua das Aroeiras, n.1.116, Setor Comercial, Telefone (66) 3531-1512 ou 9-9998-8585.
Autor: Everton Medeiros (com equipe Procon Sinop)
Fonte: Data: 19 de Julho de 2022