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Aprovados projetos que tratam da expansão do perímetro urbano e sistema viário básico do município

Na Sessão de segunda-feira (22), três projetos muito importantes foram aprovados, sendo eles de N. 10,11 e 12/2022 de autoria do executivo, que tratam de alterações e direcionamentos do planejamento urbano futuro de Lucas do Rio Verde, traçando estratégias para garantir melhores condições de vida para a população e o equilíbrio do desenvolvimento socioambiental bem como regularização de imóveis do município.

Devido ao constante crescimento da nossa cidade, essas alterações trarão muitos benefícios, como a possibilidade de implementar empreendimento habitacionais tanto verticais, com até 6 pavimentos, lotes populares de no mínimo 200 m² garantindo maior aproveitamento da área, aliada a oferta de infraestrutura que as vias estruturantes oferecem.

O Projeto de Lei Complementar N. 10/2022, altera dispositivos da Lei Municipal N. 54 que dispõe sobre o perímetro urbano de Lucas do Rio Verde, aprovada em 2007, momento em que foi criado o Plano Diretor Municipal.

São alterações que definem áreas de expansão da cidade. Estas modificações na lei foram necessárias para que possibilite o município a se tornar apto a receber e aprovar projetos de loteamentos, incorporações e edificações nas áreas classificadas como expansão urbana, bem como regularização de imóveis localizados próximos a MT 449 confrontantes ao Córrego do Xixi.

Já o Projeto de Lei Complementar N. 12/2022, propõe mudanças na Lei Municipal N. 55 de 2007, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico de Lucas do Rio Verde. São alterações no mapa do Sistema viário para garantir que o sistema viário esteja adequado ao pleno desenvolvimento das áreas já consolidadas, além de compatibilizar o mapa do sistema viário (Anexo I da Lei Complementar nº 55/2007) com o novo desenho de zoneamento.

O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar N. 11/2022, altera um dispositivo na Lei complementar que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo Urbano do município. Esta regulamentação tem como objetivo possibilitar a implementação de empreendimentos habitacionais tanto verticais, com até 6 pavimentos, como lotes populares de no mínimo 200 m² garantindo maior aproveitamento da área, aliada a oferta de infraestrutura que as vias estruturantes oferecem.

As modificações nas Leis municipais vêm, portanto, para regularizar e garantir ao município o crescimento sustentável aliado aos conceitos de cidades inteligentes: compactas, conectadas e coordenadas.

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