O Ministério Público do Estado quer suspender leis que liberam porte de arma para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
O MP move 22 ações para proibir o acesso ao armamento. Os processos foram direcionados à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, mas ainda não receberam decisão.
Segundo o Ministério Público, as ações miram leis aprovadas nos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Guarantã do Norte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cáceres, Sinop, Tangará da Serra e Vila Rica, entre outros.
A exemplo do argumento utilizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Estadual, que trata do mesmo tema, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, enfatizou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização e do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
Segundo Borges, pelas leis municipais, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma, ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional, é, em regra, proibido no Brasil.