Saiba com se faz a conta para se eleger Deputado

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Votação paralela em Fortaleza (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No dia 2 de outubro, os brasileiros devem eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados. Para os três primeiros cargos, a escolha é relativamente simples: ganha o candidato que receber mais votos. Mas, no caso dos deputados (federais, estaduais e distritais), a eleição envolve combinações de desempenho e cálculos um pouco mais complexos. E nem sempre fáceis de entender.

A diferença está no tipo de sistema eleitoral usado em cada caso. O modelo majoritário vale para a escolha de presidente, governador, senador e prefeito. Por essa regra, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, descontados nulos e em branco.

Para a eleição de presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores, a lei exige a maioria absoluta dos votos. Se esse desempenho não for alcançado no primeiro turno, os dois candidatos mais votados se enfrentam em uma segunda rodada. No caso de senador e prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores, a decisão ocorre sempre no primeiro turno: ganha quem receber mais votos.

A situação muda de figura no sistema proporcional, usado na eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Por essa regra, as vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras de Vereadores dos municípios são distribuídas na proporção dos votos obtidos pelos partidos.

Novidade

A eleição deste ano traz uma novidade no sistema proporcional: o advento das federações partidárias. Criadas pela reforma eleitoral de 2021, as federações funcionam como uma espécie de aliança duradoura entre diferentes partidos políticos.

Elas são diferentes das coligações, que estão proibidas nas eleições proporcionais desde 2020. A principal característica das federações é o caráter permanente: os partidos devem permanecer unidos em âmbito nacional por pelo menos quatro anos, durante todo o mandato para o qual o candidato foi eleito. No caso das coligações (ainda admitidas para o sistema majoritário), a aliança só vale até a eleição e pode ser desfeita logo após o pleito.

Para Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado, o fim das coligações e a criação das federações partidárias são a principal novidade do sistema proporcional neste ano. De um lado, o caráter permanente das federações tende a aproximar partidos com mais afinidade programática, o que nem sempre ocorria nas coligações. De outro, elas dão um fôlego a partidos menores, que estariam com o funcionamento comprometido pelas cláusulas de desempenho impostas pela legislação eleitoral.

— A partir do ano que vem, só podem ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão as legendas que obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados ou que elejam pelo menos 11 deputados federais este ano. As federações surgiram como uma alternativa a partidos que têm alguma afinidade programática, mas ainda não optaram por se fundir ou serem incorporados a outros. Assim, partidos pequenos podem se juntar a legendas maiores para garantir sua sobrevivência. Competem unidos em 2022 porque, numa federação, os votos obtidos por cada partido são considerados em conjunto para alcançar a cláusula de barreira. Sozinhos, eles poderiam ter dificuldade de conseguir — explica Teles.

O prazo para o registro de federações partidárias no TSE terminou em maio. Foram inscritas três alianças: a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação Psol Rede. Segundo o TSE, as federações podem funcionar como teste para uma eventual fusão ou incorporação.

Quocientes

A eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores é definida por dois fatores que balizam todo o sistema proporcional: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE obtido pela divisão do número de votos válidos dados a candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa. O QP é o resultado da divisão do número de votos válidos dado ao partido pelo QE.

O QE serve para definir quais partidos têm o direito de ocupar vagas nas eleições proporcionais. Na prática, é o número de votos necessário para uma sigla obter uma cadeira na casa legislativa. O QE leva em conta não apenas os votos obtidos pelos candidatos, mas também o voto de legenda — aquele em que o eleitor vota no partido, e não em um político específico.

Em tese, um partido ou federação que alcança dez vezes o valor do QE tem direito a dez vagas na casa legislativa. No entanto, desde 2018, a legislação eleitoral criou uma espécie de cláusula de desempenho que limita o alcance dessa regra geral. Agora, além de a legenda precisar alcançar a linha de corte, cada candidato individualmente deve obter uma votação igual ou superior a 10% do QE para ser considerado eleito.

Após esse primeiro critério de distribuição, é comum que restem vagas remanescentes. São as chamadas sobras. Antes de 2017, só participavam do rateio das sobras as legendas que atingissem o QE. Nas eleições de 2018, a regra ficou mais flexível, e as sobras foram rateadas entre todos os partidos, independente de terem ou não alcançado o QE.

Nas eleições deste ano, a regra muda novamente. Podem ter acesso às sobras as legendas que alcançarem pelo menos 80% do QE. A sigla que obtiver menos votos fica fora do rateio. Mas tem um detalhe: mesmo nos partidos que atinjam os 80% do QE, só pode participar da distribuição das sobras o candidato que, isoladamente, obtiver votos equivalentes a 20% do QE.

O rateio das sobras se dá de acordo com a média obtida por cada legenda. Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já obtido, mais um. A sigla que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga remanescente, desde que o candidato atenda à exigência de votação individual mínima de 10% do QE.

Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes. Assim, o partido que pegou a primeira vaga das sobras tem menos chances de obter a vaga seguinte. Quando não houver mais partidos ou federações com candidatos que atendam à linha de corte, as cadeiras são distribuídas entre os partidos com as maiores médias.