Carros com adesivos de candidatos não podem mais entrar nos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso.
É o que define uma portaria assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça do estado.
O texto afirma que a nova ordem segue resolução do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, além de orientação técnica da CGE, Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.
A determinação vale durante o período eleitoral e proíbe a entrada de veículos adesivados ou envelopados com propagandas partidárias na sede do Tribunal, em Cuiabá, além dos fóruns das comarcas no interior do estado e na capital.